436/25.4BELRA
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
protecção da privacidade do contribuinte com a promoção do combate à fraude e à evasão fiscais, pelo que, tal regime não colide com o princípio da reserva da intimidade
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
protecção da privacidade do contribuinte com a promoção do combate à fraude e à evasão fiscais, pelo que, tal regime não colide com o princípio da reserva da intimidade
Relator: MANUEL SOARES
ainda era mulher dele, incorre em pressão psicológica e invasão ilegítima da privacidade e tranquilidade, capaz de incutir sentimentos de domínio e subjugação da vontade, praticando o crime de violência ... situação que se encontra apaziguada e aumentar o risco de reacendimento do conflito, o princípio da proporcionalidade, como critério da decisão judicial, deve levar à exclusão da indemnização, na medida
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado