695/2024-T
Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso. Artigo 51.º, n.º 14 do CIRC
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Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso. Artigo 51.º, n.º 14 do CIRC
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
CIRC (na redacção vigente à data dos factos), constitui uma cláusula anti-abuso especifica no âmbito das correcções para efeitos de determinação da matéria tributável, das entidades sujeitas
Relator: MARGARIDA REIS
obter uma vantagem fiscal indevida deveriam ter lançado mão do regime da cláusula geral anti abuso, prevista e regulada no art. 38.º da LGT. III- Para lançar mão
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
IRC. Métodos indirectos. Viagens publicitárias.
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de