232/24.6BECTB
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida
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Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – cf. art.º 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição ao processo executivo. IV – O ato administrativo subjacente aos créditos exequendos consubstancia uma decisão direta ... não constituírem fundamentos válidos de oposição à execução fiscal, não constitui motivo para julgar verificado o erro na forma de processo, mas, ao invés, para a rejeição liminar da petição
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de