232/24.6BECTB
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida ... intentada nos Tribunais Administrativos. II – Não é possível a convolação de oposição à execução fiscal para acção administrativa para a qual sejam competentes os Tribunais administrativos