1363/23.5T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
54/2005, de 15/11, pelo que está isento de custas, de harmonia com o estabelecido na alínea a) do artigo 4.º do Regulamento de Custas Processuais
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
54/2005, de 15/11, pelo que está isento de custas, de harmonia com o estabelecido na alínea a) do artigo 4.º do Regulamento de Custas Processuais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
estatuído no artigo 4.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais, para e decidir ou não pela sua isenção de custas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
consideração daquele primeiro valor para efeitos tributários levaria a uma liquidação de custas no valor total de € 47.899,23, sendo que desse valor, € 47.532,00 correspondem à taxa de justiça ... CIRE – norma que estabelece o valor da causa para efeito de custas – deva ser adotada aquela que prescreve que o tribunal deve ponderar se o valor estabelecido por avaliação promovida
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
penhorado, quer se trate de venda quer corresponda a uma adjudicação, sendo as custas da execução pagas pelo produto da alienação daquele bem. - a ter ocorrido o depósito do valor ... correspondente às custas prováveis pelo exequente, deve tal valor ser-lhe devolvido se o produto da venda é suficiente para cobrir o pagamento das custas
Relator: MARIA PERQUILHAS
Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse nem proveito das ações que intenta em nome e no interesse daqueles que legalmente representa e jamais dá causa ... ação, não podendo ser condenado em custas com fundamento na circunstância de ter sido o requerente
Relator: MARIA PERQUILHAS
Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse nem proveito das ações que intenta em nome e no interesse daqueles que legalmente representa e jamais dá causa ... ação, não podendo ser condenado em custas com fundamento na circunstância de ter sido o requerente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
justiça tem autonomia em relação à responsabilidade pelo pagamento de encargos e de custas de parte. III - O excesso de pronúncia pode decorrer, entre outras situações, do facto ... Não é lícito ao juiz reformar oficiosamente a sentença quanto a custas, por depender de requerimento da parte, nos termos do nº 1 do artigo 616º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
tendo tal sido apreciado oficiosamente no acórdão proferido que a condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação ... como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica-se quando ocorrer desproporcionalidade entre o valor da taxa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil, o que releva para o pagamento das custas é quem ficou vencido, pelo que, em sede de recurso, a quem ficar vencido é imputado o pagamento ... custas, ainda que não tenha apresentado contra-alegações recursivas
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
iniciativa ou a requerimento das partes, antes do trânsito da decisão de condenação em custas
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
considerados de forma «autónoma» e como um «processo» para efeitos de tributação específica de custas e da responsabilização das partes pelo seu pagamento. IX - Atento o disposto nos nºs
Relator: RUI PEREIRA
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão