2816/23.0T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente, na vida económica e social. II. A apreciação liminar do pedido de exoneração do passivo restante pressupõe a avaliação ... quaisquer outros credores (não afectados pela sua exoneração). X. Não deverá indeferir-se liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, ao abrigo