546/21.7GAVNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto
18 resultados nos descritores e sumários · 162 no texto integral
Relator: BRÁULIO MARTINS
condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
258/01, de 30-5-2001. II - Para que opere a agravação do crime de roubo pela circunstância da alínea f) do n.º 2 do artigo 204.º do Código
Relator: MARGARIDA BACELAR
fevereiro”. III - Na medida em que a vítima do crime de roubo previsto e punido pelo art.º 210º, nº 1 do C.Penal é considerada uma vítima especialmente vulnerável
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
crime de roubo é um delito complexo protegendo simultaneamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção das coisas que podem ser subtraídas, contando-se, assim, entre ... prisão de máximo superior a 5 anos de prisão. Com efeito, o crime de roubo previsto e punível no art.º 210º, nº 1 do Código Penal, é punível
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
vítimas de crime de roubo, na sua forma simples ou agravada, devem ser sempre consideradas como vítimas especialmente vulneráveis. II - O crime de roubo simples integra o conceito de criminalidade ... A/2023, de 2 de Agosto, o crime de roubo simples está excluído do perdão e da amnistia previstos na lei em face do estatuído na alínea g). IV - O legislador
Relator: HELENA LAMAS
praticados contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis …». II - A vítima do crime de roubo do artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal é considerada uma vítima especialmente ... alíneas j) e l), do C.P.P. III - O crime de roubo do artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal integra o conceito de criminalidade especialmente violenta, porque
Relator: FÁTIMA FURTADO
anos de prisão pela prática, no dia 15-3-2017, de um crime de roubo, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º1, do Código Penal; 4 anos ... coexistência de dois crimes excluídos do perdão e da amnistia (o roubo e o tráfico de estupefacientes) e de dois crimes não excluídos do perdão (os dois crimes de condução
Relator: JORGE JACOB
pleno período de suspensão da execução da pena comete dois crimes de roubo, sobressaindo ainda do provado dificuldades de controlo comportamental associadas ao consumo de drogas, incapacidade de assumir ... Agosto. VI – Sendo controversa a aplicação do perdão relativamente aos crimes de roubo punidos pelo art. 210º, nº 1, do Código Penal, face ao confronto entre o disposto no artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
igual ou superior a 8 anos» (al. l). VII. Tutelando-se no crime de roubo, previsto no n.º 1 do artigo 210.º do Código Penal, também bens jurídicos
Relator: ISILDA PINHO
condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto
Relator: FLORBELA SEBASTIÂO E SILVA
condenado por crime de roubo p.e p. pelo artigo 210º, n.º1 do Código Penal, não estando em causa uma vítima especialmente vulnerável na definição dada pela
Relator: LUÍS TEIXEIRA
legal na pena de 1 (um) ano de prisão e de um crime de roubo previsto pelo artigo 210º, n.º1, do Código Penal contra vítima especialmente vulnerável, na pena ... crime de condução de veículo sem habilitação legal dele ficando excluído o crime de roubo. IV- Sem prejuízo de o nº 4 do artigo 3º da Lei nº 38-A/2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
Agosto, no âmbito dos crimes contra o património, os condenados por roubo previsto no n.º 2 do artigo 210.º do Código Penal. Não obstante a situação em apreço ... medida em que a vítima do crime de roubo previsto e punido pelo art.º 210º, nº 1 do C.Penal é considerada uma vítima especialmente vulnerável, pelo que o agente
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
pagamentos dos tributos exequendos e revertidos se deve ao facto de ter sido “Roubado” pelo contabilista da empresa no valor de 50.124.650$00 não exime o oponente da sua responsabilização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
sido condenado pela prática de um crime de homicídio e de dez crimes de roubo, e tendo-lhe sido aplicada uma pena única de prisão perpétua, a qual, contudo, admite
Relator: MARIA PERQUILHAS
autos verifica-se que existem fortes indícios da prática de um crime de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida, e, muito embora não se possa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
cobertura do contrato de seguro celebrado entre as partes, no caso de furto ou roubo em residência, quanto a chaves falsas, cuja utilização tenha sido comprovada por prova pericial