Portaria n.º 366/2024/1
acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos. AMBIENTE E ENERGIA
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acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos. AMBIENTE E ENERGIA
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
risco”. II - Assim se compreende que o n.º 1 do artigo 43º do RJCS consagre que o segurado tenha um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
outro negativo, traduzido em não estar a exigência da obrigação coberta pelos riscos próprios do contrato, não se exigindo a alteração anormal das circunstâncias dado que o equivalente desse pressuposto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
lazer podem ser consideradas “actos da vida corrente”. II. Porém, havendo o risco que a coberto de uma viagem ao estrangeiro, mais concretamente para um dos países que não seja
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
investigação. III - Visando as apreensões, realizadas a coberto do regime processual estabelecido no artigo 178º do CPP, obviar aos riscos de ocultação e dissipação do património ilícito – quer o resultante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
duplo factor: os riscos próprios do veículo; que esses riscos tenham conduzido, segundo um critério objectivo, à produção do resultado danoso, que foram esses riscos – numa perspectiva externo-objectiva ... casos em que tal seja admitido, também doloso – ou pelo risco juridicamente imputáveis ao segurado. X – O risco é, neste tipo de seguro, o facto – ou conjunto de factos – determinante
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
entrada do preço no património da sociedade; utilização do preço para realizar investimentos de risco, para satisfação de dívidas não sociais ou para pagamento de dívidas sociais que não seriam ... indústria e o armazém da insolvente, descrito na Conservatória com uma área coberta de 336 m2; o regime jurídico da locação (art.1057º do CC e AUJ 2/2021) permite
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A conduta estradal do agente, ao cortar a curva que se
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais relativos
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ininteligibilidade do pedido.