18/21.0T8AMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
posterior à prolação desta decisão, pelo mesmo Tribunal, é esta decisão complementar nula (por excesso de pronúncia), por ter sido proferida quando se mostrava já esgotado o seu poder jurisdicional ... anterior CPC, de 1961 (onde se afirmava que se tinham como «não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito»), entende-se hoje, tal como então, que, quando