14700/23.3YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
obrigação pecuniária principal daquele tipo contratual, de restituição do montante mutuado, acrescido dos respectivos juros. III. O pedido de pagamento de quantia certa a título de “encargos tidos ... está fora do âmbito de utilização do procedimento de injunção por não cumprir os respectivos requisitos substantivos. IV. A formulação, no procedimento de injunção não transmutado em acção de processo