343/22.2T8VNF.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
antes da propositura da acção, estando-lhe vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
antes da propositura da acção, estando-lhe vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá
Relator: CRISTINA DA NOVA
elementos bastantes para o efeito, considerando que em termos processuais pode levar à inutilidade da lide impugnatória, não tendo reflexos ao nível da relação substancial respetiva, poderá a decisão
Relator: JOSÉ CRAVO
importa considerar o que estabelece o art. 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa
Relator: JORGE ANTUNES
jurídica) e/ou afetar de forma igualmente intolerável direitos de outros sujeitos processuais. Porque pode ocorrer tal afetação de direitos fundamentais, a sujeição do inquérito a segredo de justiça não pode ... processual do Ministério Público de decretamento do segredo, por suscetível de ter reflexos sobre direitos fundamentais, impondo-se a intervenção célere do juiz, a quem cabe efetuar a ponderação sobre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
certo que o mandatário não está obrigado a diligenciar por advogado substituto, no plano reflexo, nas situações de doença prolongada, o risco de não concessão de poderes representativos a outrem ... destinatário de qualquer notificação acede ao sistema informático e nele prática actos processuais têm de diligenciar pela leitura das notificações que lhe foram enviadas e, se não o fizer, fica
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
repor a que tivesse recebido em bens ou direitos) e reconstitutiva (pelo efeito reflexo do reforço da massa, com a qual se dará pagamento mais substancial aos créditos reconhecidos ... liquidar o montante dos créditos não satisfeitos, por não estarem ainda concluídas as fases processuais da verificação de créditos, da apreensão de bens, das impugnações dos atos de resolução
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I - A ausência de descrição completa dos elementos constitutivos da contraordenação e
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Juiz tem o dever de proferir despacho de aperfeiçoamento das
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Recurso do Despacho que indeferiu um requerimento do arguido em
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não existe qualquer nulidade/irregularidade na obtenção de prova pelo facto de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O bem jurídico protegido pelo crime de coacção é a liberdade
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular