229/22.0GCTND.C2
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
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Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A falta de fundamentação da sentença constitui nulidade, que deve ser
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A falta de fundamentação dos actos decisórios, com excepção das sentenças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário (ASSB). Princípio da igualdade. Princípio
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 908/2024 Processo n.º 916/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 907/2024 Processo n.º 914/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 906/2024 Processo n.º 866/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de