2/17.8IDVCT.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Tal como na petição inicial de uma acção declarativa comum também
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
IRS – Mais valias resultantes da alienação de imóveis. Falta de fundamentação.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos contratos sinalagmáticos, como a compra e venda e a empreitada
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É lícito ao obrigado à preferência vender a coisa objecto da
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 930/2024 Processo n.º 582/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Contribuição de Serviço Rodoviário. Âmbito da jurisdição arbitral. Incompetência dos tribunais arbitrais
Portaria n.º 324/2024/1 Considerando que a convenção tem por âmbito geográfico
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 896/2024 Processo n.º 49/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional