3851/21.9T8VCT.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pública. 3. Porém, junto com esse documento pode ser apresentado um instrumento de reconhecimento presencial de assinatura, nos termos do art. 38º do DL 76-A/2006 de 29 de Maio ... praticados ou atestados pela entidade documentadora (art. 377º CC). 4. Mas, para o reconhecimento presencial ser válido, ele tem de ser mesmo, passe o pleonasmo, presencial. Não cumpre esta exigência