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  1. TRGcitado por 1

    674/20.6GAEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    protecção das relações de confiança, essenciais na instituição familiar. II - Nas situações de pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade do arguido

  2. TRG

    258/20.9PAGDM.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    podem recusar-se a depor como testemunhas quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições ... depor da testemunha pode, no caso pluralidade de acusados no mesmo processo, não se quedar pelo que exclusivamente respeita ao arguido familiar, antes estender-se aos demais co-respondentes, desde

  3. TRCsó sumário

    653/23.1PBCTB.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    antes, e ao invés, uma conduta similar a outras anteriores por parte do arguido e que em muito condicionaram a assistente, enquanto mulher, mãe e enquanto pessoa, obrigando-a, além ... suas rotinas diárias, vivendo amedrontada. 3. No fundo, estamos confrontados com uma conduta plural, composta por factos que, globalmente considerados, permitem concluir pela posição especial e particularmente desprotegida ou indefesa

  4. TRE

    511/23.0GAOLH-A.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    convicção suficientemente segura sobre a veracidade do facto-objeto os seguintes elementos: (1) pluralidade de factos-indiciantes; (2) demonstração dos factos-indiciantes com elevado grau de certeza e não como ... medidas de coação. A regra da proibição de retirar ilações desfavoráveis do silêncio do arguido em julgamento não é aplicável na fase do inquérito e no âmbito da avaliação

  5. TCONST

    933/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 943/2024 Processo n.º 933/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro