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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    janeiro) e excecionalmente de autonomia administrativa e financeira, atribuindo a lei a estes personalidade jurídica (artigos 6.º e 9.º da Lei n.º 8/90 ... março, que os ministérios são considerados departamentos governamentais ou ministeriais, sem personalidade jurídica, com competências determinadas, dirigidos pelos ministros respetivos, compreendendo, na sua estrutura, o conjunto de serviços da administração

  2. TRCcitado por 1só sumário

    871/19.7JACBR.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    circunstâncias do caso, aferindo-se a agravação da culpa pela maior desconformidade que a personalidade manifestada no facto possui, face à suposta e querida pela ordem jurídica, em relação ... desconformidade, já de si grande, da personalidade subjacente à prática do crime simples. 3. No âmbito do crime de ofensa à integridade física qualificada, a circunstância qualificativa em causa, como

  3. TRG

    1393/23.7T8VCT.G1

    Relator: SANDRA MELO

    quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a violação dos deveres de personalidade do outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual ... outro cônjuge direitos subjetivos, embora também não retirem a generalidade dos seus direitos de personalidade inerentes à personalidade humana. 2- Assim, a obrigação de ressarcimento a que se reporta

  4. TRG

    1543/23.2T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    proceder em local correspondente a uma sede anterior. III – O Condomínio não tem personalidade jurídica, mas pode ter personalidade judiciária nos termos que lhe são reconhecidos no artigo 12º ... Código de Processo Civil, que estende a personalidade judiciária, no caso do condomínio resultante da propriedade horizontal, relativamente às ações que se inserem no âmbito dos poderes do administrador

  5. TRCcitado por 2só sumário

    1142/22.7JACBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    produção da prova, com o conhecimento da identificação da testemunha, das características da sua personalidade e memória, com a apreciação dos elementos pessoais reveladores da credibilidade da testemunha, por exemplo