133/22.2GCVIS.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Para efeitos do artigo 109.º, n.º 1, do Código Penal a perigosidade do instrumento do crime deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal ... sejam eles relativos ao facto, ao agente ou ao bem utilizado, dado que a perigosidade do objeto, requisito ou pressuposto da perda bens, não se presume. IV - Tendo sido decretada