17/21.1JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
perigo abstrato e de tutela antecipada – na medida em que não exige a verificação de um dano-violação, próprio dos crimes de resultado, nem tão pouco um perigo-violação, próprio ... crimes de perigo concreto – para o seu preenchimento basta que a ação seja adequada a gerar esse perigo, pelo que, tendo os arguidos recorrentes praticado atos qualificados como tráfico