16 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TRC

    5133/19.7T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Integram-se nos danos não patrimoniais as dores físicas e morais; o dano estético; a privação de satisfações e prazeres da vida, por força da impossibilidade de levar a cabo ... adequado fixar, à luz da equidade, em € 20.000,00 a indemnização por danos não patrimoniais num caso em que a lesada, nascida em 1948, sofreu entorse do ligamento colateral medial

  2. TRCsó sumário

    999/21.3T8GRD.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Sendo a equidade o critério para a determinação dos danos não patrimoniais, é válido o recurso a fórmulas matemáticas, à Portaria nº 377/2008, e à analise comparativa dos valores aplicados ... pontos e de um dano estético de 4, surge como adequada a fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 140.000 €. (Sumário elaborado pela Relatora

  3. TRG

    2303/21.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    dano estético fixado num grau 3, numa escala de sete graus de gravidade crescente, julgamos adequado o montante de €20.000,00 para compensar os danos não patrimoniais sofridos, tal como

  4. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    adequado fixar o valor de € 12.500,00 a título de danos não patrimoniais a favor de lesado de 17 anos de idade, com um défice funcional permanente de 2 pontos ... défice funcional temporário parcial de 96 dias, quantum doloris de grau 4, dano estético de grau 1 e repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 1, sujeito

  5. TRCsó sumário

    631/23.0T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    hoje consensual o entendimento de que na fixação da indemnização por danos não patrimoniais os tribunais não se devem guiar por critérios miserabilistas; tal compensação deverá ser significativa e não ... para compensar esses danos. III – No âmbito dos acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente, ao dano à saúde, entendida esta como estado de completo bem-estar

  6. TRG

    2576/19.0T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    correspondente a 4 pontos (numa escala até 7 pontos de gravidade) e um prejuízo estético de grau 5 (também numa até 7 pontos de gravidade), formulando o necessário o juízo ... sendo definidos pela jurisprudência para casos similares, julgamos adequado para compensar os danos não patrimoniais o valor de €45.000,00 arbitrado pelo Tribunal a quo, já ponderando a contribuição

  7. TRG

    2976/20.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    correção a atribuição da compensação no montante de € 35.000,00 por danos não patrimoniais, a lesado de 18 anos de idade que em consequência de acidente de viação sofreu fraturas ... défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 12,78 pontos, um dano estético de grau 1 e um dano relativo à repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer

  8. TRG

    1642/22.9T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    dimensões da vida corrente. 2. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe ao julgador uma dupla dimensão valorativa: tem não só de atender às especificidades ... dias), ao défice funcional permanente (8 pontos), às dores sofridas (4/7), ao dano estético permanente (3/7), tendo ficado com a perna esquerda mais curta do que a direita

  9. TRG

    3149/20.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO CABANELAS

    fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe ao julgador uma dupla dimensão valorativa: tem não só de atender às especificidades do caso concreto, como também a critérios ... doloris fixável no grau 5, numa escala de 1 a 7; de um Dano Estético Permanente fixável no grau 3, numa escala de 1 a 7; de uma Repercussão Permanente

  10. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    montante de € 200.000,00. VI – É adequado fixar, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 100.000,00, a sinistrado que ficou incapacitado para o trabalho habitual, cujo quantum ... grau 4 em 7, encontrando-se incapaz de obter gratificação sexual; o dano estético permanente é de grau 2 em 7; o défice funcional temporário total foi de 15 dias

  11. TRG

    2388/20.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    similares, entendemos como justo e adequado fixar em €250.000,00 a indemnização por danos patrimoniais futuros (dano biológico na sua dimensão patrimonial). VI - Tendo em atenção a gravidade das lesões ... atividade sexual de grau 6, numa escala de 0 a 7 e um dano estético permanente de grau 5, numa escala de 0 a 7, tendo ficado a carecer

  12. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve também atender-se à natureza mista ... equitativa a fixação da indemnização em € 40 000,00 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos por um lesado com 29 anos de idade, que foi vítima de um acidente causado

  13. TRE

    783/19.4T8PTG.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    virtude do embate sofrido, ficou com sequelas que lhe atribuíram um dano estético permanente fixado no grau 1, que se encontra condicionado na actividade de condução de motociclos e velocípedes ... justa e equitativamente fixado o valor de € 15.000,00, como compensação pelos danos não patrimoniais. V- Apesar de se ter provado que a seguradora não mandou reparar o motociclo acidentado

  14. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    anos de idade. X - Mostra-se equitativa a fixação da indemnização dos danos não patrimoniais no valor de € 65.000,00 perante o seguinte “quadro” factual: em resultado do acidente ... prejuízo nas atividades de lazer de grau 2 e de um dano estético de grau 3 (em escalas até 7); sofreu um quantum doloris de grau 5 (numa escala até