302 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    6011/18.2T8GMR-E.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    caso de casamento celebrado sob o regime de separação geral de bens não existe património comum do ex-casal, pelo que não existe fundamento legal para se recorrer a processo ... partilhar os bens comuns do extinto casal, à data da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges (em princípio, à data da propositura da ação de divórcio), tendo em conta

  2. TRCsó sumário

    132/20.9T8OHP-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património comum a partilhar a regra é a de que o juiz deve dirimir todas as questões suscitadas controvertidas ... bens comuns subsequente a divórcio devem ser relacionados não apenas os bens existentes no património coletivo do casal à data da propositura da ação de divórcio (caso os seus efeitos

  3. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    inerentes perdas salariais, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização ... danos não patrimoniais deve também atender-se à natureza mista de reparação do dano e punição que caracteriza tal indemnização. V - Considera-se adequada, proporcional, justificada e equitativa a fixação

  4. TRG

    2125/23.5T8VCT-D.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    válido, ou aparentemente juridicamente válido – negócio simulado) de todos os bens que integram o património do devedor ou de parte considerável dos bens que integram o seu património ... qualquer um desses atos dos administradores deprecia realmente o valor do património do devedor, causando por essa forma o seu estado de insolvência ou o seu agravamento. 2- Tratando

  5. TRGcitado por 1

    239/21.5GBCHV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    concatenação às circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não assume a mesma relevância dos bens ... crime de furto qualificado perpetrado pela arguida ser mediano, com parcas consequências para o património do lesado, a moldura abstrata da pena de prisão aplicável (2 a 8 anos

  6. TCAScitado por 1só sumário

    770/10.8BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    operação tributável nos casos de cessão de estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, suscetível de constituir ramo de atividade independente. II - Para efeitos ... oneroso ou gratuito; (ii) do estabelecimento comercial ou industrial, ou da totalidade de um património ou de parte dele; (iii) que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente

  7. TRCsó sumário

    631/23.0T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    indemnização por danos não patrimoniais cinge-se àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito – desatendendo os meros incómodos ou as contrariedades sofridas pelo lesado –, e fixa ... hoje consensual o entendimento de que na fixação da indemnização por danos não patrimoniais os tribunais não se devem guiar por critérios miserabilistas; tal compensação deverá ser significativa e não

  8. TRG

    2977/20.0T8VCT.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais: pode atingir imediata ou mediatamente o património do lesado e bem assim, simultaneamente, a sua pessoa na esfera ... simples aplicação de fórmulas matemáticas. 3- Para a determinação da indemnização pelos danos não patrimoniais causados por um acidente de viação importam essencialmente as consequências que as lesões têm

  9. TRG

    408/20.5T8VLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais ... sendo, porém, impedida a sua dupla valoração.. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  10. TRC

    444/21.4T8CLD-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal (cf. art. 1689º, nº 1 do Código Civil). II – Cada cônjuge receberá na partilha ... bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo previamente o que dever a esse património (art. 1689º, nº 1 do C.Civil). III – A composição do património comum

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    jurisdição dos Estados perante os tribunais de outro qualquer Estado e a imunidade do património que possuam em território estrangeiro são um corolário do princípio da igualdade soberana entre Estados ... salvaguarda da imunidade de jurisdição dos Estados e do seu património faz parte do bloco de legalidade que ao Ministério Público cumpre defender nos tribunais portugueses (artigo

  12. TRG

    2248/20.2T8BRG.G1

    Relator: SANDRA MELO

    partilha da comunhão conjugal, quando há movimentos entre o património comum e os patrimónios próprios dos cônjuges aparece a obrigação de fazer a compensação entre tais deslocações, equilibrando transferências não ... queridas pelo direito, como os casos em que um destes patrimónios responde por dívidas de outro património. .2- Assim, quando um dos cônjuges responde com bens próprios por dívidas

  13. TRG

    5366/21.6T8BRG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    actuação culposa do empregador, caso em que prevê a reparação da totalidade dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador sinistrado e seus familiares, nos termos gerais ... culpa (art.º 483º do Código Civil) e a “reparação de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais” para a obrigação de indemnizar com o conteúdo previsto no referido

  14. TRG

    689/21.7T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos não patrimoniais por uma eventual lesão de algum desses direitos. VI – Como defende o Prof. Pinto Monteiro ... razão de ser da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais das pessoas coletivas é a mesma, num caso e no outro: a suscetibilidade de reparação por danos não patrimoniais, através