97/22.2GAMUR.G1
Relator: ISILDA CORREIA DE PINHO
devendo, por isso, impor-se o ponto de vista objetivo como ponto de partida para a avaliação da perigosidade do objeto e não o ponto de vista subjetivo do relacionamento ... partindo do ponto de vista objetivo, o ciclomotor apreendido e declarado perdido a favor do Estado não é, por si só, um objeto perigoso, nem lhe são conhecidas características próprias