2566/22.5T8LRA-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
inventário para separação de meações, subsequente a divórcio, por força da remessa para os meios comuns da decisão da questão inventarial controvertida, cabe por regra aos juízos de família ... partilha de determinado bem e cuja averiguação/resolução se impõe a outros intervenientes processuais (não apenas os ex-cônjuges), o que exclui a competência material daqueles juízos