79/24.0T8VVD.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
devendo considerar-se a revelia operante, desde que a resolução da causa revista manifesta simplicidade, a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da necessária identificação das partes
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
devendo considerar-se a revelia operante, desde que a resolução da causa revista manifesta simplicidade, a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da necessária identificação das partes
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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ACÓRDÃO Nº 889/2024[1] Processo n.º 261/2020 2.ª Secção Relatora