3621/22.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compra e venda de veículo automóvel encontra-se submetido ao princípio da liberdade de forma ou da consensualidade, pelo que pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, podendo a prova
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compra e venda de veículo automóvel encontra-se submetido ao princípio da liberdade de forma ou da consensualidade, pelo que pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, podendo a prova
Relator: ARTUR VARGUES
Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ... concordância. Constituem seus pressupostos substanciais (ou materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável
Relator: GOMES DE SOUSA
necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, e não invade, de forma desproporcionada/desrazoável, a liberdade do arguido (enquanto titular de direitos
Relator: FERNANDO CHAVES
possível a sua aplicação em caso de revogação de pena não privativa da liberdade também não superior a dois anos. III - A nova lei traduz o entendimento generalizado ... liberdade, constituindo o regime de permanência na habitação umas das formas diversificadas de execução desta pena privativa de liberdade. V - Para o tribunal trata-se de um poder-dever
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
natureza privativa da liberdade, pode ser decidida na sentença condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional, e de modalidade ou forma de execução da pena
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. II- A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso subsidiário de tutela destinado ... outras formas de processo não se mostrem, ou não se apresentem, como meios adequados ou aptos à realização e efetiva proteção dos direitos, liberdades e garantias, assegurando uma efetiva
Relator: NUNO GARCIA
considerada para participação nas JMJ. Assim, o legislador da clemência tem liberdade de estabelecer os critérios e a forma de determinar o perdão, mantendo uma significativa margem de discricionariedade
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
disposto no artigo 109.°, n.° 1, do CPTA, daqui resulta que a utilização dessa forma de processo por parte de quem se sinta lesado nos seus direitos e interesses, está ... situação é determinante da forma de processo por si utilizada, em torno da sua indispensabilidade, por não ter identificado um concreto direito, liberdade e garantia que seja posto em causa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
disposto no artigo 109.°, n.° 1, do CPTA, daqui resulta que a utilização dessa forma de processo por parte de quem se sinta lesado nos seus direitos e interesses, está ... situação é determinante da forma de processo por si utilizada, em torno da sua indispensabilidade, por não ter identificado um concreto direito, liberdade e garantia que seja posto em causa
Relator: PAULO GUERRA
fundamentadas "nos termos previstos na lei" para o serem "na forma prevista na lei", com menor margem de liberdade legislativa na conformação concreta do dever de fundamentação. IV - A sentença
Relator: BRÁULIO MARTINS
absoluto desprezo pelos esforços do sistema jurídico para a sua recuperação em liberdade, passíveis de um seríssimo juízo de reprovação (e, portanto, de culpa) e causadores do total soçobro ... encarar como suficiente para alcançar aquele desiderato legal esta forma relativamente recente e especial de execução da privação da liberdade, dando, ainda, e simultaneamente, cumprimento aos desígnios claramente assumidos pelo
Relator: HELENA LAMAS
constitucional vigora quando estão em causa decisões judiciais que, de forma directa, têm como consequência a privação da sua liberdade. II - Por tal razão, previamente à decisão de revogar
Relator: HELENA LAMAS
colocada pelo próprio na sua página (de acesso público) da rede social Facebook como forma de se promover politicamente. II. A publicação de um juízo crítico sobre a atuação ... político. considerado incorreto pelo autor do artigo, insere-se nos direitos de crítica e liberdade de imprensa. III. O preenchimento do elemento subjetivo do crime de difamação com publicidade agravado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
conhecimento”. II- A acusação não refere no seu texto, por forma expressa e literal, que o arguido agiu por forma livre, isto é, podendo agir de modo diverso, de acordo ... limitação (física ou moral), ou seja, age por forma livre. Em face dos factos imputados, a alegação da falta de liberdade de atuação constituiria um facto impeditivo da atuação voluntária
Relator: MOREIRA DAS NEVES
desrespeito manifestado por sancionamento anterior em pena de prisão efetiva. III. São seus pressupostos formais a prática reiterada de crimes dolosos; a condenação em pena de prisão efetiva ... pena ou medida de segurança privativa da liberdade. IV. A reincidência não opera de modo automático com a verificação dos seus pressupostos formais, recusando a lei tanto uma conceção puramente
Relator: ISILDA PINHO
critério de preferência pelas penas não detentivas, por não implicarem a privação da liberdade do arguido, ao dispor, no artigo 45º, que a pena de prisão aplicada em medida não ... forma mais adequada realiza as exigências de prevenção especial de socialização que se façam sentir, dando preferência a uma que não seja privativa da liberdade. III. A escolha entre
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
menores ultrapassam a liberdade e autodeterminação sexual do individuo que, no critério do artigo 176.º do Código Penal, se presume que não se encontra formada e consolidada antes
Relator: LINA COSTA
TFUE, referentes à liberdade de circulação dos cidadãos europeus e à proibição da discriminação em função da nacionalidade, não se impõem no direito interno de forma absoluta, admitindo restrições quando
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos 109º e seguintes do CPTA, não é a forma processual adequada quando, no requerimento inicial apresentado, não são invocados
Relator: BEATRIZ BORGES
liberdade, pode ser decidida na sentença condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional; por outro lado, pode constituir-se como uma modalidade ou forma