88/23.6T8FAF.G1
Relator: PAULA RIBAS
processo de insolvência. 2 – Estando em causa uma situação de indisponibilidade relativa, o credor insolvente é parte ilegítima para a propositura daquela ação. 3 – Tal ilegitimidade conduz à absolvição
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Relator: PAULA RIBAS
processo de insolvência. 2 – Estando em causa uma situação de indisponibilidade relativa, o credor insolvente é parte ilegítima para a propositura daquela ação. 3 – Tal ilegitimidade conduz à absolvição
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sobre a insolvência ou a massa insolvente; e a condenação a indemnizar os credores do insolvente “no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios, sendo solidária
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
objeto social, conseguir gerar rendimentos que lhe permitam não apenas pagar aos credores da insolvente, como também se viabilizar financeira e economicamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dever de colaboração devido. 3 – A relevância do prejuízo para os credores da insolvência da violação dolosa, pelo insolvente, da sua obrigação de entrega do rendimento disponível, deve aferir ... não cumprimento daquela prestação, pelo valor global dos débitos do insolvente, pela natureza dos créditos e pela qualidade dos credores insatisfeitos. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
processo no poder dever de marcar a assembleia de credores. 3. O processo de insolvência visa a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência. Ao omitir ... vista a manutenção da atividade do estabelecimento(s) compreendido(s) na massa insolvente, a decidir pelos credores
Relator: PEDRO MAURÍCIO
património separado, adstrito à satisfação dos interesses dos credores, mas só depois de pagas as dívidas próprias da massa insolvente. II - Nos arts. 47º e 51º do C.I.R.E. encontram ... sobre a massa insolvente. III - As dívidas da insolvência reportam-se a créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente, ou garantidos por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento seja
Relator: MARIA JOÃO MATOS
interesses privatísticos ínsitos na execução universal de bens pelo colectivo dos credores de um devedor insolvente (criminoso ou terceiro de má fé, face à obtenção de bens ou vantagens
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quando, cumulativamente, sejam revelados no processo factos concretos que demonstrem toda a probabilidade do insolvente: nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência (período temporal); com dolo ... CIRE, com o singelo fundamento do insolvente requerente ter sido condenado a indemnizar os credores de uma sociedade comercial pelos créditos não satisfeitos, em prévia insolvência da mesma (qualificada como
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
como finalidade a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência; - encerrado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
credores por si reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos, bem como uma proposta de graduação dos credores reconhecidos, que tenha por referência a previsível composição da massa insolvente ... graduação dos créditos, em que o juiz se limita a homologar a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e a graduar os créditos em atenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
créditos que compõem a massa insolvente, com a finalidade de converter o património que a integra numa quantia pecuniária a distribuir pelos credores. II. A base de cálculo para determinação ... própria lei se encarregou de definir como «montante apurado para a massa insolvente», isto é, montante das receitas obtidas pelo administrador da insolvência (quaisquer que elas sejam e qualquer
Relator: SANDRA MELO
têm que ser entregues à massa falida: i. -- tais quantias são da titularidade do insolvente visto serem parte do preço que lhe é devido pela obra construída; ii. -- servem apenas ... imediata apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente, iv. com a declaração de insolvência todos os credores têm que exercer os seus direitos no âmbito desse processo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
eventual responsabilização por prejuízos causados à insolvente (artº 72º do CSC) e aquilo que é a hipotética responsabilização à generalidade dos credores da insolvência (artº 78º do CSC), sendo certo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
património do terceiro a quem foram transmitidos. Esses direitos apenas aproveitam ao credor impugnante (não aos demais credores do devedor impugnado) e apenas lhe são conferidos na estrita medida ... desses requisitos cumulativos impende sobre o credor demandante, enquanto ao devedor ou ao terceiro demandados (facto impeditivo ao direito exercido pelo credor demandante), impende o ónus de alegação
Relator: HELENA MELO
credores no âmbito do PER e até à realização da Assembleia de Credores no processo de insolvência, realizada em 16.06.2020, tendo transferido todos os contratos e o património da insolvente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aprovação, e não definir/determinar os direitos de créditos (respetivos montantes e garantias) dos credores perante o devedor. 2- Para que o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante ... seis meses sobre a data em que ficou insolvente; c) que, em consequência desse comportamento omissivo, resulte prejuízo para os seus credores; e d) o conhecimento ou o desconhecimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão ... devedor tem de ser avaliada face às particularidades da situação concreta do devedor insolvente, tendo em conta os valores fundamentais que decorrem do princípio da dignidade humana
Relator: HENRIQUE ANTUNES
insolvente não importa o aparecimento de uma nova subjectividade jurídica, distinta do devedor insolvente que lhe deu origem: trata-se apenas de um conjunto de bens pertencentes à pessoa insolvente ... quem foi chamado à respectiva sucessão, ainda que se encontre insolvente, e não a respectiva massa insolvente. VI – Dado que a execução da garantia patrimonial representada pelo activo patrimonial superveniente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
massa insolvente e apenas, a título subsidiário (com o remanescente que resultar da liquidação da massa insolvente, uma vez garantido o pagamento das dívidas da massa insolvente), as dívidas ... créditos, transitada em julgado. 5- As dívidas da massa insolvente são pagas com os rendimentos gerados pela própria massa insolvente, mas no caso de não existirem rendimentos gerados pela massa
Relator: FRANCISCO MATOS
estabelecimento comercial de farmácia compreendido na massa insolvente não obsta à prossecução da actividade da farmácia deliberada em assembleia de credores. (Sumário do Relator