1227/22.0TPBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
demarcação a causa de pedir é formada pela factualidade relativa à existência de incerteza acerca da linha de fronteira entre prédios, incerteza essa que pode resultar da divergência entre
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Relator: ALBERTO RUÇO
demarcação a causa de pedir é formada pela factualidade relativa à existência de incerteza acerca da linha de fronteira entre prédios, incerteza essa que pode resultar da divergência entre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nºs 1 e 3, do Código de Processo Civil, são admissíveis petições iniciais contra incertos e contra Réus ausentes em parte incerta. (Sumário da Relatora
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
certeza da incobrabilidade do crédito. IV. Incobrabilidade do crédito não se confunde com a incerteza quanto à mensuração do mesmo. Um crédito, para ser incobrável, tem de existir. V. Esta
Relator: FERNANDO MONTEIRO
limites do que tenha sido discutido e decidido no inventário. III - Padece de incerteza da obrigação, contra a executada, não suprível na fase introdutória da execução, a homologação de adjudicações
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
causa justificativa da contratação a termo desapareceu. III – O contrato de trabalho a termo incerto só termina quando o termo (evento) se verificar, mas a sua extinção não é automática
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão nela proferida não faz caso julgado relativamente a uma acção posterior que seja intentada pelos herdeiros do autor
Relator: FELIZARDO PAIVA
operada através de procedimento concursal. II – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se em contrato de trabalho sem termo no caso do trabalhador permanecer em atividade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
efeitos que ele pretende desencadear) é posta na dependência dum acontecimento futuro e incerto, por maneira que só verificado tal acontecimento é que o negócio produzirá os seus efeitos (condição ... produzir (condição resolutiva). A razão de ser da estipulação condicional radica na incerteza do declarante de alcançar os fins a que se propõe com o negócio, porquanto, embora seja provável
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo os condenados cometido os ilícitos há quase 20 anos, estando
Relator: CRISTINA NEVES
alínea a), do Código de Processo Civil, visam pôr termo a uma situação de incerteza, mediante a declaração da existência de um direito ou da inexistência de um direito ... direito real por si invocado (art. 498º, nº 4 do CPC) e a incerteza jurídica criada pela parte demandada. III – O ónus de prova de que o direito real conflituante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
devedor/insolvente diz precisar para o seu sustento, por se tratar de algo incerto, variável, subjetivo e especulativo. II – O critério decisivo está no que no nosso país é necessário
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
nova morada, nos termos que tinham ficado clausulados entre ambos, estando actualmente em parte incerta, tendo inclusivamente sido citado editalmente para a acção de cobrança de dívida. 3. Nesse caso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
verbalmente ou por escrito, de que o réu na ação se encontrava em parte incerta, não podia ser ordenada a citação edital sem, previamente, serem feitas as averiguações competentes
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
vendedor para o comprador -, sujeitando esse efeito translativo a um evento futuro e incerto (uma condição suspensiva), mas unicamente dependente da conduta do comprador – o cumprimento pelo mesmo das obrigações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
empobrecimento exato/concreto. A equidade, como justiça do caso, mostra-se apta a colmatar as incertezas do material probatório, bem como a temperar o rigor de certos resultados de pura subsunção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
crédito é certa ou muito provável sobre uma em que tal satisfação é incerta ou pouco provável) –, houver de concluir-se que, em situação de aprovação, poderá receber as rendas
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Unilateral de Penhor de Créditos – alínea Z) do probatório- é inidónea introduzindo factores de incerteza, quer quanto ao objecto dos créditos, como quanto ao limite temporal em que os mesmos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
processo disciplinar resulta que em face dos elementos que dele constam emerge uma incerteza objectiva em matéria probatória, nomeadamente porque os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem prova indiciária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pela escalada de preços das matérias-primas, pela escassez das mesmas e pela incerteza quanto às consequências económicas e financeiras decorrentes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Civil. 3. Neste caso, o contrato fica na dependência de um facto futuro e incerto, a aquisição da propriedade por parte do vendedor, para uma posterior transmissão ao comprador