1707/21.4T8VCT-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
falta de promoção da atividade processual necessária pela parte onerada com um ónus de impulso processual decorrente de algum preceito legal; a negligência dessa parte. 2 – Um despacho, proferido depois ... causa» não tem a virtualidade de onerar as partes com um ónus de impulso processual que a lei não lhes impõe e que contraria o dever de o juiz dirigir