710/2023-T
Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência do Tribunal. Imprescindibilidade da identificação do acto de liquidação. Ineptidão da petição
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Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência do Tribunal. Imprescindibilidade da identificação do acto de liquidação. Ineptidão da petição
Relator: RUI A.S.FERREIRA
acerca da racionalidade ou oportunidade, a emitir pelas autoridades públicas; VII– O requisito da imprescindibilidade do custo referente ao contrato de prestação de serviços de transporte aéreo não se confunde ... requisitos da comprovação e da imprescindibilidade do custo referente à eventual deslocação de pessoal em serviço da empresa, pelo que a falta destes não determina a falta daquele. VIII
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
Penal, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade ... carta de condução e da exequibilidade da mesma. Está assim demonstrada também a imprescindibilidade e essencialidade do depoimento da Ex.ma Advogada para a descoberta da verdade e, concretamente, para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, tendo em conta a sua imprescindibilidade para a descoberta da verdade e a necessidade de protecção dos bens jurídicos em causa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade para a descoberta da verdade e a necessidade de proteção de bens jurídicos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pedir em causa no processo, levando em linha de conta a necessidade ou imprescindibilidade da informação pretendida para a matéria a provar. VI - Numa ação em que é alegada factualidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade de acordo com o critério da imprescindibilidade individual e da vontade esclarecida do beneficiário. 4 – A aplicação de qualquer medida de acompanhamento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do meio de prova em causa para a descoberta da verdade