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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade) de acordo com a qual a oposição à primeira renovação do contrato por parte do senhorio
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade) de acordo com a qual a oposição à primeira renovação do contrato por parte do senhorio
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aplicação à norma especial prevista no artigo 14º do RGIT, respeitando-se a imperatividade da imposição da condição que o mesmo consagra em caso de opção pela pena substitutiva
Relator: MOREIRA DAS NEVES
efeito de prevenção geral de intimidação, sempre dentro da medida da culpa). III. A imperatividade imposta por lei na sequência de pena principal, por crimes contra a liberdade sexual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
necessária preparação técnica, tem o poder de julgar. Com o contraponto da imperatividade da motivação da sua decisão, nela expondo as razões que estribam os juízos efetuados relativamente aos factos
Relator: ARTUR VARGUES
processo, é manifesto que, a utilização do termo “pode” transmite a ideia da não imperatividade dessa solicitação, pelo que não está o tribunal obrigado a solicitá-lo. - A não solicitação
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
caso julgado formal, o que confere à decisão um estatuto de imutabilidade e imperatividade no seio do processo, tornando-a um baluarte jurídico inexpugnável contra o qual não se admitem
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
opõe o regime especifico de acidentes de trabalho norteado por princípios de oficiosidade, imperatividade, irrenunciabilidade e caracter público que obriga a que naquele processado se concentrem todas as questões, incluindo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O período mínimo de três anos de renovação para os contratos
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Lei n.º 13/2019, na parte em que introduziu uma
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 852/2024 Processo n.º 1259/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
procedimento inspetivo — caducidade do direito à liquidação —14.º, 6, b), RGIC
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento