3692/22.6T8LRA .C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
passo que, no cumprimento de obrigação natural, tem-se em vista evitar um empobrecimento imoral ou injusto; iii) O que caracteriza as doações remuneratórias é a circunstância de não terem
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Relator: MOREIRA DO CARMO
passo que, no cumprimento de obrigação natural, tem-se em vista evitar um empobrecimento imoral ou injusto; iii) O que caracteriza as doações remuneratórias é a circunstância de não terem
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em contrato de compra e venda de motociclo novo, com garantia
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A indemnização por danos não patrimoniais cinge-se àqueles que, pela
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: JORGE JACOB
I - No domínio contraordenacional, como no ordenamento penal, verifica-se caso julgado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.Não tendo resultado provado que o imóvel ocupado pelos Réus fosse
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de consórcio (regulado no Decreto-Lei n.º 231/81
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 647/2024 Processo n.º 668/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Perante o art.º 306º, n.º 1, do Cod. Civil
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de