173/21.9PFSTB.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
Público averiguar as respetivas razões, de modo a aferir a existência de culpa do arguido e a sua medida, e ponderar, seguidamente, se a suspensão provisória do processo deve ... decisão que afeta pessoalmente o arguido, a revogação da suspensão provisória do processo deve ser precedida da audição pessoal do arguido, em termos idênticos ao previsto, para a revogação