4202/17.2T8BRG-C.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
obrigacional, nos termos em que ela deve processar-se entre os contraentes que agem honestamente e de boa fé nas suas relações recíprocas
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Relator: CARLA OLIVEIRA
obrigacional, nos termos em que ela deve processar-se entre os contraentes que agem honestamente e de boa fé nas suas relações recíprocas
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
éticos, militares e técnico-profissionais exigidos pela sua função, revelando falta de lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, denegrindo a imagem e prestígio da instituição. 15. Assim como se mostra
Relator: MANUEL BARGADO
cumprimento da obrigação, assim como no exercício dos direitos correspondentes, devem agir com honestidade e consideração pelos interesses da outra parte – princípio da concretização. IV - Num contrato de empreitada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
insolvência em que se encontra, nomeadamente, por ter agido de forma recta e honesta, cumprindo com o rigor, a transparência e a boa fé que lhe eram exigíveis e acessíveis
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dever de atuar em conformidade com os melhores interesses dos seus clientes, de forma honesta, correta e profissional e o dever de transmitir à empresa de seguros, em tempo útil
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: JORGE JACOB
I- A renovação da atividade criminosa infringindo norma que tutela os mesmos
Relator: MARGARIDA BACELAR
- O tipo subjetivo de ilícito “conceitualiza-se na sua formulação mais geral
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Um contrato em que alguém e sua família vai viver para uma
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – É admissível a valoração como prova num processo penal de um
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 921/2024 Processo n.º 948/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No quadro da exoneração do passivo restante, o que é decisivo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de