78 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    178/17.4T8VPA-H.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso julgado, isto é, os fundamentos legais que admitem a interposição do recurso de revisão estão taxativamente elencados no art. 696º ... não sendo admissível uma interpretação extensiva desses fundamentos. II – Na alínea d) do art. 696º C.P.Civil de 2013 consagra-se, como fundamento do recurso de revisão, o vício da invalidade

  2. TRCcitado por 1só sumário

    76/23.2GCLMG.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    conter, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, sempre ... deva ser aplicada, e a indicação das disposições legais aplicáveis. 3. A falta de narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida

  3. TRG

    7293/21.8T8VNF-D.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    proposta e a identificação do proponente. 4. Mesmo se tivessem sido preteridas as formalidades legais atinentes à remição, no caso a alegada falta de comunicação nos autos da existência ... anulação da venda. Com efeito, a preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador de insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do ato de alienação dos bens

  4. TCANsó sumário

    00352/14.5BEAVR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    documentos autênticos, pelo que as informações prestadas pela inspeção tributária fazem fé, quando fundamentadas e se basearem em critérios objetivos, nos termos da lei. II. A prova atendível não ... demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados, como adequados e pertinentes, os critérios

  5. TCANsó sumário

    00344/14.4BEAVR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    nula a sentença, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário ... demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados, como adequados e pertinentes, os critérios

  6. TRE

    192/23.0T8ENT.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção do PERSI, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e tendo também indicado genericamente a causa ... determinaram, seja pela concretização dos fundamentos que, no seu entender, a tal levaram. II – Essa forma de comunicação viola a ratio legis do citado diploma, bem como o disposto

  7. TCANsó sumário

    03182/09.2BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja ... prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer refletir negativamente os custos declarados na determinação da respetiva matéria

  8. TRG

    3314/24.0T8BRG.G1-A

    Relator: EVA ALMEIDA

    aqueles factos) e/ou a decisão de direito (os factos indiciados não preenchem os requisitos legais de que depende ser decretada a providência). III - A oposição será o meio a eleger ... meios de prova não tidos em conta pelo Tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinem a sua redução. IV - Significa isto, que a oposição à providência

  9. TCASsó sumário

    44/21.9 BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    teor literal do normativo 27.º do RJAT, e da sua ratio legis, que a expressão “decisão arbitral” visa, tão-só, integrar, a decisão final e não uma decisão interlocutória ... verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de subsunção normativa no artigo 27.º do RJAT, e abstratamente enquadrável no fundamento da “pronúncia indevida