16 resultados nos descritores e sumários · 799 no texto integral

  1. TRE

    3/24.0GBVNO.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e de prevenção especial (artigos 70º e 40º, nº 1, do CP), que justificam e impõem a preferência por uma pena não privativa ... liberdade (pena alternativa ou pena de substituição). Na fixação da medida concreta da pena acessória de proibição de condução de veículos com motor, há que ter em especial consideração

  2. TRE

    24/24.2GBABF.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    Cód. Penal, sendo que a pena acessória também ela é uma verdadeira pena, com a diferença de que a finalidade a atingir, neste caso, é mais restrita, porquanto visa sobretudo ... também ter um efeito de prevenção geral. A graduação da medida concreta da pena acessória obedece aos mesmos critérios da pena principal e dela se espera que contribua, em medida

  3. TRE

    184/22.7GTABF.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... pena, ainda que acessória, deve o julgador, na sua graduação atender, também ao estabelecido no artigo 71.º do Código Penal, tendo presente que a sua finalidade (ao contrário

  4. TRCsó sumário

    129/23.7GTVIS.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    não quando a questão é apreciada com escassa ou breve fundamentação. II - A pena acessória de proibição de conduzir é uma censura adicional pelo facto cometido pelo agente ... pena principal e a pena acessória, elas não têm que ser matematicamente equivalentes, desde logo pela diversidade dos objectivos de política criminal e finalidades que lhes estão subjacentes

  5. TRCsó sumário

    168/24.0GCTND.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    crimes previstos no art.º 69 do CP obriga à condenação na pena acessória, o que sucede mesmo que o arguido não possua carta de condução. II - O elemento literal ... nós propugnado III - Havendo uma tendencial proporcionalidade entre a pena principal e a pena acessória - até porque os critérios da sua aplicação são tendencialmente os mesmos - estas não têm contudo

  6. TRC

    4432/22.5T8CBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    direito de arrependimento; II – O termo sinal é, assim, susceptível de designar duas convenções acessórias diferentes: a convenção de sinal confirmatório, que dá ao credor o direito potestativo de adquirir ... direito, meramente subjectivo, de exigir a restituição da coisa traditada, e tem por finalidade compelir o devedor ao cumprimento ou a determinar a indemnização devida, no caso de não cumprimento

  7. TRC

    61/23.4T8TND.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    punível com a aplicação de coimas, a que podem, em determinados casos, acrescer sanções acessórias. 2. A execução da vertente sancionatória pressupõe um processo previamente determinado, de pendor não tão ... defesa (arts. 32º, nº 10, da CRP e art. 50º do RGCOC) - para essa finalidade, o legislador adoptou um procedimento consideravelmente mais simplificado e menos formal do que o processo

  8. TRG

    28/22.0GABCL.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    pressupostos de aplicação da sanção acessória de pena privativa da liberdade de afastamento do território nacional estão previstos nos, 22º, 23º, 24º e 28º ... União Europeia residentes em território Português a decisão sobre a aplicação da sanção acessória de afastamento do território nacional pressupõe, além do mais, a ponderação das consequências

  9. TRCsó sumário

    17/21.1T8MGL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Processo n.º 75193/05.0YYLSB-A.L1.S1).” III – A condição é uma cláusula acessória típica, um elemento acidental do negócio jurídico, por virtude da qual a eficácia de um negócio (o conjunto ... dúvida sobre a sua futura verificação, uma vez que, na sua perspetiva, a finalidade a que se dirige o negócio depende de circunstâncias futuras que ele não domina

  10. TCASsó sumário

    4040/23.3BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    pedir e do pedido, não se devendo confundir aqueles com argumentos ou questões acessórias. Note-se que, apenas, a não pronúncia sobre questão arguida pelas partes ou de conhecimento oficioso ... traduzir na colocação na categoria de todos os concorrentes graduados na lista de classificação final, pois esta continha um número de lugares superiores ao que tinha sido fixado no aviso