2460/23.2GBABF-A.E1
Relator: BEATRIZ BORGES
arguido utilizado o telemóvel para traficar, ou para consumir, ou para qualquer outro fim ilícito. Além disso, nenhum elemento permite afirmar que, sem o uso do telemóvel, o arguido não
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Relator: BEATRIZ BORGES
arguido utilizado o telemóvel para traficar, ou para consumir, ou para qualquer outro fim ilícito. Além disso, nenhum elemento permite afirmar que, sem o uso do telemóvel, o arguido não
Relator: FILIPA VALENTIM
praticado o crime de branqueamento, o agente tem de atuar com o fim de dissimular a origem ilícita da vantagem ou com o fim de evitar que o autor
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
alargada de condutas que o tipo legal do crime de tráfico e outras atividades ilícitas abarca, que vão desde o cultivo, a aquisição, a título gratuito ou oneroso, o transporte ... elas ilícitas, como sucede, por exemplo, com o pagamento das despesas de transporte e/ou armazenamento de produtos estupefacientes efetuadas por terceiros. Enfim, fazer equivaler a vantagem do facto ilícito
Relator: FERNANDO PINA
integridade física por negligência, o qual surge como “crime-fim”, porquanto tais contraordenações constituem, face a tal ilícito principal, unicamente um meio de o realizar e nessa realização esgotam
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
essa agressão seja ilícita ou antijurídica; c) Que o agente actue com "animus defendendi", ou seja, que aja com o intuito de se defender, com o fim de pôr termo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
respeite o fim a que cada uma delas se destina e não prive os restantes co-herdeiros do uso a que igualmente têm direito. 2 – É ilícito
Relator: JOSÉ FLORES
fim de beneficiar do prazo mais longo de prescrição, nos termos do n°3 do artigo 498.° do Código Civil, deve o autor provar que o facto ilícito constitui efetivamente
Relator: JORGE JACOB
razoabilidade e correspondência com as regras da experiência comum; e desempenha, por fim, uma função de credibilização dos tribunais e da própria justiça, ao assegurar que a decisão penal não ... prova. VII - A resolução criminosa pressupõe a prévia representação pelo agente da natureza ilícita dos factos que se propõe praticar. Essa visão antecipada do facto traduz um dos elementos constitutivos
Relator: BRÁULIO MARTINS
atitude de negação a reação criminal não atingiu, nem vai atingir o seu principal fim. E para essa interiorização, só a privação da liberdade resta, pois, todas as outras opções ... antecedentes criminais, a avançada idade dos condenados e a relativamente baixa gravidade do ilícito em causa, permitem, ainda, encarar como suficiente para alcançar aquele desiderato legal esta forma relativamente recente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
constrangimento ilegal de outrem por determinado meio e com vista a determinado fim, sendo que constranger é obrigar alguém a assumir uma conduta que não depende da sua vontade ... legais de crime de coação, assente na relação meio/fim, tendo em perspetiva que o fim justifica o meio coativo, quer este consista em violência ou em ameaça
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estrangeiro como impenhoráveis e, por conseguinte, a responsabilidade da República Portuguesa por facto internacionalmente ilícito pode resultar da conduta menos prudente do agente de execução ou do oficial de justiça ... bens excecionados da imunidade de execução (coisas usadas ou destinadas a serem usadas para fim alheio ao serviço público e com fim comercial, desde que não pertençam às categorias enunciadas
Relator: JORGE JACOB
ainda um crime específico próprio, na medida em que o tipo de ilícito foi construído com base na qualidade do agente e nos específicos deveres do seu munus, a exigir ... recebimento do subsídio ou subvenção) e de execução vinculada (na medida em que o fim típico previsto na norma terá que ser alcançado pelo modo descrito no tipo legal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
menores é um crime de perigo abstracto, porque o preenchimento do tipo objectivo do ilícito basta-se com a mera colocação em perigo do bem jurídico, perigo esse abstracto dado ... prática dos actos sexuais em causa e o meio utilizado para alcançar esse fim. XV - Violência, para efeitos do n.º 2 do artigo 164.º do Código Penal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
terá de ser desenvolvido um relacionamento comercial fundado na boa-fé dos contraentes, a fim de se protegerem equitativamente os interesses em jogo, sob pena de a prestação se tornar ... vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comportamento ilícito de que foi vítima. 6 – Nesta sede exige-se que exista uma consciência e vontade
Relator: FÁTIMA FURTADO
outras palavras, tal regra probatória não pode deixar de ser extensível a qualquer ilícito punitivo, designadamente o penal, sempre que um tipo esteja dependente de uma quantificação de Taxa ... mensurável por aparelho legalmente aprovado. Seria mesmo incompreensível que para o preenchimento de um ilícito contra-ordenacional se procedesse à dedução do erro máximo admissível ao valor registado pelo alcoolímetro