362/20.3EABRC.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
colmatada em momento processual subsequente, justificando-se nesse caso o arquivamento dos autos por falta de objeto; II – Com efeito, não está em causa, apenas, uma mera deficiência da decisão ... processo contraordenacional, resultaria numa alteração fundamental da decisão, transformando uma conduta atípica numa conduta típica