160 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2

    28/22.0GBBNV.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    Julho, decorre que o legislador pretendeu não apenas facilitar a circulação de cidadãos estrangeiros residentes ou de visita ao nosso país, mas também equiparar às cartas nacionais as cartas ... títulos. O legislador optou claramente por permitir a revalidação de títulos de condução estrangeiros cujo prazo de validade tenha sido já ultrapassado, nos mesmos termos em que tal é permitido

  2. TREcitado por 2

    1485/23.2GBABF.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que não domine a língua portuguesa, não é necessária a nomeação de intérprete no ato de fiscalização através do ar expirado ... contraprova, e, por via disso, é obrigatória a nomeação de intérprete ao examinado/suspeito, cidadão estrangeiro, que não domine a língua portuguesa, pois só assim se poderá assegurar que compreendeu, plenamente

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    tribunais de outro qualquer Estado e a imunidade do património que possuam em território estrangeiro são um corolário do princípio da igualdade soberana entre Estados (par in parem non habet ... artigo 219.º, n.º 1, da Constituição), no sentido de conceder aos Estados estrangeiros um tratamento, o mais possível, igual ao que é concedido ao Estado português

  4. TRC

    63/24.3YRCBR

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras é de mera forma, não existindo, em princípio, um controlo da boa aplicação do direito. II – A sentença a rever não deve conter ... resultado da ação lhe teria sido mais favorável se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito material português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as normas

  5. TRE

    152/24.4YREVR

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    processo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (do Reino Unido), visando a execução em Portugal de pena aplicada por Tribunal estrangeiro, consiste no procedimento legalmente previsto para conferir ... eficácia a sentenças condenatórias estrangeiras, de molde a possibilitar a sua execução em Portugal. II. Em decorrência do que dispõe o artigo 229.º do Código Penal e das particularidades

  6. TCANsó sumário

    01985/23.4BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    única entidade com competência para praticar o pretendido acto de reconhecimento de habilitações estrangeiras do ensino secundário, é o Colégio Luso-Francês, por não assistir ao Ministério da Educação nenhum

  7. TRE

    180/24.0YREVR

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente formal, o Tribunal não conhece do fundo ou mérito da causa. 2. A lei portuguesa não proíbe, em absoluto ... princípios da ordem pública internacional do Estado Português a eficácia de sentença estrangeira que condena os requeridos ao pagamento, além do mais, de uma quantia a título de juros acima

  8. TRG

    1349/21.4T9BRG.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no estrangeiro por cidadãos portugueses: o princípio da nacionalidade activa é complementar ao princípio da territorialidade; II - Extensão do princípio ... nacionalidade: factos cometidos no estrangeiro por pessoa coletiva; III – A prova pericial no crime de falsificação não é obrigatória, sendo admissível o recurso a juízos de lógica e experiência comum

  9. TRG

    4491/21.8T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido ... artº 19º da LGT). - A imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses públicos, tal como configurados pela República Angolana, não podendo

  10. TRG

    2620/23.6T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    apresente conexões com a ordem jurídica portuguesa e com ordem ou ordens jurídicas estrangeiras, a fim de se determinar se os tribunais nacionais são (ou não) internacionalmente competentes para dele ... acção é o tribunal do domicílio do réu; se o R. residir no estrangeiro, em concreto não pode ser aplicada a referida norma e, portanto, a acção não pode

  11. TRG

    1951/22.7T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    tribunais portugueses é a parcela de jurisdição que lhes cabe face às jurisdições estrangeiras nos casos em que perante eles seja proposta uma ação cujo objeto apresente pontos de conexão ... ordem jurídica nacional e com outra ou outras jurisdições estrangeiras. 2- Essa competência internacional afere-se, em primeiro lugar, pelas regras jurídicas definidoras da competência internacional que constem de regulamento

  12. DR-I

    Aviso n.º 32/2024/1

    Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção ... Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Aviso n.º 33/2024/1 O Ministério dos Negócios Estrangeiros