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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Direção de Finanças de Faro”, tal menção afigura-se suficiente para identificar o domicílio profissional das testemunhas. IV - Ainda que assim não fosse, sempre caberia à secretaria do tribunal
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Direção de Finanças de Faro”, tal menção afigura-se suficiente para identificar o domicílio profissional das testemunhas. IV - Ainda que assim não fosse, sempre caberia à secretaria do tribunal
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
termos do artigo 91.º, alínea h) EOA, que o mesmo mantenha um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos. 2 -Desde ... Advogada, no âmbito do patrocínio do autor, não recebeu no seu domicilio profissional a notificação judicial que lhe foi dirigida, que veio devolvida com a menção «objecto não reclamado
Relator: JOSÉ CRAVO
psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... actividade profissional total de 604 dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
satisfazer se tal implicar uma intromissão na sua vida privada ou familiar, no seu domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações, o que deve levar a comissão parlamentar de inquérito ... contempla a reserva da intimidade da vida privada e familiar, mas apenas o segredo profissional e o segredo de funcionário, em conformidade com a remissão efetuada pelo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
repercussão permanente na atividade profissional, são impeditivas do exercício da sua profissão habitual, bem como de qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional, repercutindo-se tais limitações ... profissão habitual, e de qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional, mas sendo também suscetíveis de influir negativamente na possibilidade de exercer atividades económicas alternativas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: CARLA FRANCISCO
Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não se podem considerar como “factos” susceptíveis de sustentar uma condenação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais