2/23.9GCPSR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
reconhecimento por descrição, (ii) o reconhecimento presencial e (iii) o reconhecimento por fotografia, filme ou gravação. Importa referir que, após a reforma de 2007, “subsiste a questão fundamental de indefinição ... irrestritamente. Desde logo, importa sublinhar que o “auto que consubstancia o reconhecimento é um documento autêntico – artigo 363º nº 2 do Código Civil – considerando-se provados os factos materiais