2500/23.5T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Medicina Legal, com competência para o efeito, pelo que recebe a qualificação de documento autêntico (arts. 363º, nº 2 e 369º, nº 1, do Código Civil). II - Os documentos autênticos
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Relator: MANUEL BARGADO
Medicina Legal, com competência para o efeito, pelo que recebe a qualificação de documento autêntico (arts. 363º, nº 2 e 369º, nº 1, do Código Civil). II - Os documentos autênticos
Relator: JOSÉ LÚCIO
Dado o disposto no art.º 707.º do CPC, o documento autêntico ou autenticado onde não constam alguns elementos da obrigação exequenda pode ser complementado com outro documento emitido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
integralmente considerado (isto é, em todo o seu conteúdo/teor), para efeitos probatórios, um documento autêntico, já que quanto à determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
situações, a suficiência da fundamentação tem sempre que ser analisada casuisticamente. IV - Enquanto documento autêntico, o valor probatório do auto de notícia circunscreve-se aos comportamentos presenciados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
força probatória plena do documento autêntico abrange apenas os actos que aí sejam referidos como praticados pela autoridade ou oficial público e os actos/factos que aí sejam referidos como atestados ... documentos apresentados e não faz prova plena das apreciações ou juízos pessoais que a entidade documentadora retire dessas declarações ou de outras circunstâncias. II – A escritura pública (documento autêntico) onde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
documento particular, cuja força probatória circunscreve-se no âmbito das declarações - de ciência ou de vontade - que nela constam como feitas pelo respectivo subscritor. Tal como no documento autêntico ... prova plena estabelecida pelo documento respeita ao plano da formação da declaração, não ao da sua validade ou eficácia. Mas, diferentemente do documento autêntico, que provém de uma entidade dotada
Relator: PAULO REIS
confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária (como foi o caso), tem força probatória
Relator: HENRIQUE ANTUNES
demonstrados por recurso a qualquer outra prova, designadamente, a prova pericial. III – O documento autêntico apenas prova plenamente os factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer
Relator: CARLA OLIVEIRA
apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... testemunhas ou declarações de parte) para formar ou suportar a sua convicção. V - O documento autêntico apenas prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lesivos foram objeto de notificação. IV - A simples afirmação de que se impugna um documento apresentado pela parte, no caso o Relatório de Inspeção Tributária, não configura, de todo, impugnação ... arguição da falsidade do documento a que se refere o artigo 376.º, do mesmo diploma legal. V - O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causa. 2. Um documento feito por alguém que declara que deve dinheiro a um terceiro e explica porquê, e assina no final, é um documento particular, porque não foi exarado ... requisitos impostos por lei (Portaria 657-B/2006), ficamos perante um documento autenticado, com a força probatória dos documentos autênticos, pelo que fazem prova plena quanto aos factos praticados ou atestados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para o qual se exija documento autêntico ou particular – como sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
para tanto lhes é legitimo utilizar, visto que estando o contrato titulado em documento autêntico ou particular lhes está vedado o recurso a testemunhas para a prova dessa simulação ... convenção (o pacto simulatório), que, por definição, se mostra anterior à formação daquele documento. II - Tem vindo a admitir-se, no entanto, uma interpretação restritiva dos arts 394º/2 e 351º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
direito real sobre o prédio não é a escritura de justificação notarial (mero documento que se destina a possibilitar o registo do direito real sobre o prédio no registo predial ... declararam na escritura de justificação. 4- A escritura de justificação notarial consubstancia um documento autêntico, pelo que, quando não seja invocada a sua falsidade, faz prova plena quanto aos factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
valor especial da prova pericial (artigo 163.º CPP), pelo especial valor probatório de documentos autênticos e autenticados (artigo 169.º CPP), pelas limitações do depoimento indireto, sobre vozes públicas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrário do que ali foi consignado e aceite, porquanto a acta é um documento autêntico, cuja força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade. (Sumário elaborado pelo
Relator: EDGAR VALENTE
irrestritamente. Desde logo, importa sublinhar que o “auto que consubstancia o reconhecimento é um documento autêntico – artigo 363º nº 2 do Código Civil – considerando-se provados os factos materiais
Relator: PAULA RIBAS
documento particular com autoria reconhecida faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, por maioria de razão tal acontece quanto às declarações constantes de documento autêntico, como
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
permite a dedução do incidente de falsidade. II- O auto de declarações é um documento autêntico para os efeitos do art. 169º do C.P.P., devendo a sua falsidade ser arguida
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
preceitua que a qualificação de um negócio jurídico efetuado pelas partes, mesmo em documento autêntico, não vincula a administração tributária.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º