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  1. TCAScitado por 5só sumário

    2057/18.9BELRS

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    TFUE. II- Ao proceder a uma retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos OIC não residentes e ao reservar aos OIC residentes a possibilidade de obter a isenção dessa ... fonte, a legislação nacional referida em I), procede a um tratamento desfavorável dos dividendos pagos aos OIC não residentes. III- O artigo 63º do TFUE, deve ser interpretado no sentido