2057/18.9BELRS
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
TFUE. II- Ao proceder a uma retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos OIC não residentes e ao reservar aos OIC residentes a possibilidade de obter a isenção dessa ... fonte, a legislação nacional referida em I), procede a um tratamento desfavorável dos dividendos pagos aos OIC não residentes. III- O artigo 63º do TFUE, deve ser interpretado no sentido