2466/23.1T8VRL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quer no facto de ter com este celebrado um “Acordo de Dispensa do Dever de Assiduidade” pelo qual concedeu a dispensa do cumprimento do dever de assiduidade e se obrigou
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quer no facto de ter com este celebrado um “Acordo de Dispensa do Dever de Assiduidade” pelo qual concedeu a dispensa do cumprimento do dever de assiduidade e se obrigou
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível com a existência de uma relação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível com a existência de uma relação
Relator: ANTERO VEIGA
respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de “subordinação” deve ser visto à luz da nova realidade, sendo de relevar a inserção do estafeta na estrutura económica ... mesma surge. - A ausência de certos indícios tradicionais, como os relativos a horário e assiduidade, não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, se o trabalho é desenvolvido
Relator: ANTERO VEIGA
respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de “subordinação” deve ser visto à luz da nova realidade, sendo de relevar a inserção do estafeta na estrutura económica ... mesma surge. - A ausência de certos indícios tradicionais, como os relativos a horário e assiduidade, não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, se o trabalho é desenvolvido
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho julgada procedente, a sentença deve apenas reconhecer a existência de um contrato de trabalho e fixar a data do início ... utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: HELENA LAMAS
O artigo 14º da Lei n.º 38-A/2023 prescreve aplicação do
Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Decreto-Lei n.º 114-B/2024 por fusão, da Secretaria-Geral da
Portaria n.º 352/2024/1 Pedidos de inscrição 1 — Os sujeitos passivos registados
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
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