57 resultados nos descritores e sumários · 232 no texto integral

  1. TRE

    511/20.T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    praticado, em simultâneo, com uma outra ação inequívoca de não aceitação pelo trabalhador do despedimento. III – Consideram-se que tais ações inequívocas de não aceitação pelo trabalhador do despedimento são ... interposição do procedimento de suspensão do despedimento, a interposição da ação de impugnação de despedimento coletivo e a contestação ao articulado do empregador nas ações especiais de impugnação da regularidade

  2. TRE

    2337/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    segs. do Código de Processo do Trabalho aplica-se à decisão de despedimento individual, comunicada por escrito, inequivocamente assumida pelo empregador. 2. Esta forma de processo aplica-se no caso ... trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca e concludente pela qual se comunica

  3. TRCsó sumário

    3112/22.6T8LRA-A.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    caso de despedimento por motivo de crise de mercado ou estrutural, recaí sobre o empregador o ónus na demonstração da efetiva queda dos postos de trabalho. II – Na apreciação ... procedência dos fundamentos invocados para o despedimento coletivo, o tribunal deve proceder, à luz dos factos provados e com respeito pelos critérios de gestão da empresa, não só ao controlo

  4. TRE

    1237/23.0T8TMR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada ... pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjetiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objetiva (despedimento por extinção

  5. TRE

    1235/23.3T8BJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    abril de 2023, tendo em 17 de maio de 2023 iniciado o processo de despedimento por extinção do posto de trabalho, com fundamento na “reestruturação da organização produtiva”, que culminou ... despedimento, não se verifica tal fundamento se na ação judicial (apenas) alegou e provou que o trabalhador havia sido admitido desde o primeiro contrato a termo com vista ao reforço

  6. TRG

    491/23.1T8BGC-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Código do Trabalho, impõem ao trabalhador que queira ilidir a presunção de aceitação do despedimento um comportamento ativo, devolvendo a compensação ou, havendo algum obstáculo que o impeça, adoptando ... comportamento inequívoco não só de que não aceita o despedimento mas revelador de que efectivamente pretende devolver a compensação, actuando no sentido de o concretizar

  7. TRE

    671/23.0T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, alegando a trabalhadora que o procedimento disciplinar apresentado não está completo porque dele não consta qualquer termo de abertura, termo ... consequência, a impossibilidade de sobrevivência da relação laboral. IX- Ocorre justa causa de despedimento numa situação em que uma trabalhadora que prestava funções numa linha de resíduos sólidos urbanos, encontra

  8. TRE

    1372/22.1T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a falta de resposta à reconvenção tem como consequência direta terem-se por provados os factos alegados que sustentam ... incumprimento de um contrato de mandato celebrado com a trabalhadora. V- Logo, o despedimento decorrente de tal procedimento disciplinar é ilícito, por falta de justa causa. (Sumário elaborado pela relatora

  9. TRG

    422/21.9T8GMR.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    direito material referente a deduções que o autor pudesse ter auferido após o despedimento, se a senhora juiz marcou uma primeira audiência prévia, se a senhora juíza, após ... decidido o pedido principal de ilicitude de despedimento por decisão transitado em julgado, anunciou implicitamente que iria decidir a questão das consequências de tal ilicitude notificando o autor para declarar

  10. TRE

    1795/22.6T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    está invocado na decisão de despedimento que a trabalhadora de uma instituição que acolhe menores institucionalizados, ministrou a uma adolescente um “chupa-chupa de canábis”, sem qualquer outra especificação quanto ... psicoactivos, nomeadamente tetra-hidrocanabinol (THC), não se pode concluir pela justa causa de despedimento. 2. As declarações tomadas às testemunhas no procedimento disciplinar, perante a instrutora nomeada pela entidade patronal

  11. TRC

    341/20.0T8CVL-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    deduzido às retribuições liquidadas a que tem direito por força do despedimento ilícito de que foi alvo, na medida em que, não fora a cessação do contrato de trabalho ... legal para distinguir entre desemprego involuntário resultante da COVID (nas palavras do recorrente) e despedimento ilícito, posto que, a lei também não o faz quando refere, a propósito da abrangência

  12. TRE

    310/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ao empregador o ónus da sua prova, determinando a falta de qualquer deles a ilicitude do acto ... Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho, exigindo, assim, a formulação de um juízo objectivo

  13. TRE

    443/23.T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    averiguar e emitir pronúncia sobre eventuais importâncias auferidas pelo recorrido após e devido ao despedimento – alínea a), n.º 2 do artigo 390.º do Código do Trabalho. VI- Apenas ... Código do Trabalho, a comunicação do empregador de não renovação do contrato, constitui um despedimento ilícito por não ter sido precedido de procedimento disciplinar – artigo 381.º, alínea

  14. TRE

    55/24.2T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ao empregador o ónus da sua prova, determinando a falta de qualquer deles a ilicitude do acto ... Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho, exigindo, assim, a formulação de um juízo objectivo

  15. TRCsó sumário

    824/21.5T8LMG.C2

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não consubstanciam um quadro danoso agravado que mereça a tutela do direito. II – Por força do disposto ... ambos do CT), tendo o trabalhador direito à compensação e indemnização por despedimento ilícito. IV – “Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente

  16. TRG

    4943/21.0T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    apenas referir “a decisão em 1.ª instância que declare a ilicitude do despedimento”, tem de interpretar-se o preceito de forma que sendo a 2.ª instância a considerar ... ilícito o despedimento, tem igualmente de se determinar a transferência de responsabilidade para o Estado

  17. TRG

    3270/23.2T8BRG-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho a totalidade da compensação recebida pelo ... este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão “em simultâneo” constante do n.º 5 do mencionado artigo

  18. TRE

    893/22.0T8BJA.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Para que se esteja perante uma justa causa de despedimento torna-se necessário, não só que tenha havido um comportamento culposo (activo ou omissivo) por parte do trabalhador, como também ... dever de diligência e de zelo por parte do trabalhador que determina o seu despedimento com justa causa, pois torna-se necessário que a violação desse dever denote desinteresse pelo