17/17.6GBMDR-F.G1
Relator: ISILDA PINHO
seria o mesmo que deixar na mão do advogado/requerente a escolha da data da cessação da alegada incapacidade, e, consequentemente, a escolha da data que melhor lhe aprouvesse para
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Relator: ISILDA PINHO
seria o mesmo que deixar na mão do advogado/requerente a escolha da data da cessação da alegada incapacidade, e, consequentemente, a escolha da data que melhor lhe aprouvesse para
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última ... avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aposentação e de reforma da Caixa Geral de Aposentações atribuídas com fundamento em incapacidade, independentemente da data da inscrição do subscritor, ficarem sujeitas, a partir daí, em matéria de factor
Relator: RUI PEREIRA
autor conhecia a sua situação de aposentado por incapacidade, já que nessa data remeteu aos serviços da CGA um requerimento onde peticionava a verificação da mesma, requerendo novo exame ... direito a uma pensão extraordinária por incapacidade, nos termos do artigo 38º, alínea c), do EA, para reparação do grau de incapacidade decorrente do acidente em serviço, com o reconhecimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente. III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier a ser fixada, é devida desde a data
Relator: PAULA DO PAÇO
elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir entre a incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (IPA) e a incapacidade permanente apenas para ... fórmula de cálculo distinta para as referidas incapacidades. IV- Outros defenderam que não haveria que fazer qualquer distinção entre as duas incapacidades absolutas quanto à fórmula de cálculo do subsídio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
documento autêntico, já que quanto à determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada e à data de começo da mesma consubstancia um juízo pericial, sujeito à livre apreciação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
incidente de revisão de incapacidade, instaurado com fundamento no agravamento das sequelas do sinistrado, o exame por junta médica deve fundamentar a resposta concreta dada aos quesitos, e não limitar ... inserem na mesma categoria profissional que tinha à data do acidente e que mantem a mesma incapacidade; II – Ao abrigo do disposto no artigo 662.º, n.º 2, alíneas
Relator: RUI PEREIRA
grau de incapacidade, para efeitos da protecção prevista no presente decreto-lei, compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiuso ... quer na portaria que a regulamentou, consistia apenas que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, fosse anterior àquela idade, pois
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
aniversário mais próximo da data a que se referem os cálculos; IV – Assim, se a pensão fixada na sequência de um incidente de revisão da incapacidade for, tal como
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
natureza sancionatória. 5. Tendo o sinistrado 31 anos à data do acidente, ficando mais de dois anos em situação de incapacidade temporária, tendo alta com uma IPATH
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Tendo a lesada 68 anos de idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade
Relator: RUI PEREIRA
artigo 19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando ... suplementos remuneratórios permanentes que à data do acidente lhe eram abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim
Relator: JOSÉ CRAVO
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... não a perda da capacidade de ganho. V - Tendo o A. menor, à data do acidente, 11 anos de idade e, em consequência directa e necessária do mesmo ficado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Quando existe agravamento da incapacidade e se coloca a questão da aplicação do fator 1.5, este é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão ... quais entendem não valorizar determinada sequela que consideram ser inexistente e que até à data não havia sido evidenciada por qualquer um dos Peritos Médicos que havia examinado o sinistrado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
todo e qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta ... após o acidente, para exercer o núcleo essencial das funções concretas que exercia à data do acidente. III – Se não constar da matéria factual dada como assente as funções concretas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... Código Civil. V – Sendo o sinistrado um homem que, à data do acidente, tinha 48 anos de idade, exercia a profissão de carpinteiro e auferia o montante total
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ficou a padecer, tendo ainda em atenção que fruto dessas sequelas ficou com Incapacidade Permanente Geral de 20 pontos, que sofreu um quantum doloris de 4 pontos, numa escala ... danos não patrimoniais sofridos, tal como pretendido pela Autora. II - Tendo a Autora, à data do acidente 70 anos de idade, mas vivendo sozinha, executando as lides domésticas sozinha, participando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade ... económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - O facto de a lesada não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não constituiu qualquer excludente da atribuição do dano biológico
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para ... não pode exceder o prazo de 5 meses a contar da data do trânsito em julgado da decisão que o conceder – a desocupação do imóvel – a jurisprudência vem entendendo