28/21.7PAPBL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 38.º, n.º 2 e 3, do Código Penal para que o consentimento seja válido o jovem tem que ter mais de 16 anos de idade ... presta e ele tem que traduzir uma vontade séria, livre e esclarecida. XIII - O consentimento a que se refere o artigo 38.º do Código Penal não abrange os direitos