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  1. TCASsó sumário

    639/23.6BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    incumprimento do dever de convidar ao aperfeiçoamento do articulado inicial, em virtude de insuficiência da matéria de factoalegada, se: a) a Recorrente, em momento algum, explica qual ... suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada» conforme exige a norma inserta no art.º 87.º, n.º 3 do CPTA

  2. TRE

    318/23.4T8ORM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    desencadeia o efeito cominatório semipleno previsto no artigo 567.º: consideram-se confessados os factos articulados pelo autor e o processo segue de forma abreviada, sendo concedido o prazo ... autor e depois ao mandatário do réu, para alegarem por escrito, sendo de seguida proferida a sentença, julgando-se a causa conforme for de direito. II. Deste modo, eliminada embora

  3. TRG

    2398/23.3T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    factos articulados pelo autor na petição inicial, restará apenas decidir a causa conforme for de direito, depois de cumprida a fase das alegações escritas, destinadas à valoração jurídica desses factos ... São irrelevantes para decidir a causa os factos alegados pelo réu nas alegações escritas produzidas ao abrigo do disposto no artigo 567º, nº 2, do CPC, uma vez que estas

  4. TRC

    1058/23.T8CBR.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    aperfeiçoamento ou da junção de documento escrito exigido por lei para prova de facto(s) aí alegado(s), sendo a revelia operante, não pode o tribunal, ante o disposto ... deixar de considerar confessados os factos articulados naquela peça processual, e, decorrido o prazo legal, proferir a sentença “julgando-se a causa conforme for de direito”. III – Se só após

  5. TCANsó sumário

    00249/14.9BEMDL

    Relator: TIAGO MIRANDA

    oficioso e invocável em qualquer momento conforme artigo 333º nº 1 do CC, põe a caducidade a versar sobre a própria caducidade e alega a indisponibilidade do regime da nulidade ... fundamentação do pedido de juros de mora feitas no corpo do articulado, por um lado, e o facto de esta formulação resultar numa quantia superior, por outro, conclui

  6. TRE

    1623/21.0T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    oposição entre os fundamentos e a decisão, a alegação de erro na subsunção dos factos (inerentes à pensão/reforma dos recorridos) às normas jurídicas sobre a caducidade dos contratos ... conformidade com as proposições anteriores, mantêm-se os contratos de trabalho, convertidos em contratos a termo, de trabalhadores que se reformaram se a empregadora não alegou nem provou que tenha