2992/22.0T8VIS.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Não havendo um conflito aceso entre os progenitores, e estando provado que o menor gosta de estar com o pai e este tem aptidão e está habituado a prestar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor, e de um grau de desentendimento que os impede
Relator: CRISTINA NEVES
interesses conflituantes entre o menor e os seus progenitores, que passa a ser representado e defendido, não pelos seus progenitores, mas por defensor oficioso, nomeado de acordo ... seus interesses apreciados e decididos, ainda que em conflito com os interesses dos seus progenitores, de exercer o contraditório, de expressar posições em desacordo com a daqueles progenitores
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
residência da criança, deve continuar a entender-se que deverá residir com o progenitor que seja a principal referência afetiva e securizante da criança, aquele com quem mantém uma relação ... enquanto os pais viviam juntos, lhe prestava os cuidados, ao progenitor que se mostre mais capaz de lhe garantir um adequado desenvolvimento físico e psíquico, a sua segurança e saúde
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão que lhe parecer mais justa e equilibrada em face dos interesses em conflito, conforme resulta do artigo 987.º do CPC que dispõe que, nas providências a tomar ... importante para aqueles viverem na casa que foi do casal com o progenitor guardião; - a idade e estado de saúde de algum dos cônjuges ou ex-cônjuges; - a localização
Relator: PAULO REIS
regulação das responsabilidades parentais não basta a ocorrência de chamadas dirigidas por um dos progenitores ao filho fora do horário estipulado no regime então em vigor para os contactos telefónicos ... comportamento do progenitor em causa, sobretudo quando se constata que as chamadas não foram atendidas e surgem em sequência, sendo assim plausível a justificação apresentada pelo progenitor visado, no sentido
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O bem jurídico tutelado pelo ilícito-típico de violência doméstica, tem
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -O nº 2 do artº 81º, do C. Penal desde a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: EDGAR VALENTE
Alguém que empunha uma pistola para três seguranças que estão à porta