184/22.7GTABF.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
espírito do condutor que, após ingerir bebidas alcoólicas, não pode conduzir. O facto de o arguido/recorrente necessitar da carta de condução para a sua actividade profissional, de onde retira
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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
espírito do condutor que, após ingerir bebidas alcoólicas, não pode conduzir. O facto de o arguido/recorrente necessitar da carta de condução para a sua actividade profissional, de onde retira
Relator: ROSÁLIA CUNHA
anos de idade, que foi vítima de um acidente causado por culpa exclusiva do condutor do veículo segurado na ré, na sequência do qual sofreu fratura do joelho e perna ... terceira pessoa para tarefas elementares; sofreu um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total de 370 dias; teve um quantum doloris de grau 5/7; um Dano Estético Permanente
Relator: ANA PESSOA
mobiliza o valor da indemnização. 3. Quanto aos danos morais, grau de culpa do condutor do veículo seguro na Ré, o choque da ocorrência; as dores que a lesada teve ... como consequência que a Autora tivesse que alterar a sua rotina profissional e desportiva, com repercussão nas atividades desportivas de dois pontos, a limitação no número de horas de sono
Relator: JOSÉ CRAVO
psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão permanente na actividade sexual
Relator: FRANCISCO XAVIER
manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para a esquerda, invadindo a faixa de rodagem contrária, quando vê surgir à sua frente um veículo automóvel, a sair ... evitar a colisão frontal iminente com o veículo automóvel, provocada pela condução delituosa do condutor deste veículo. II- A questão do dano biológico vem sendo de há algum tempo tratada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dificultava a visibilidade (facto que, além do mais, já era por si conhecido), o condutor deveria ter adequado a sua velocidade à visibilidade de que dispunha ou à ausência dela ... funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando do auxilio de terceiro e de ajudas técnicas, de tratamentos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A conduta estradal do agente, ao cortar a curva que se
Relator: ARTUR VARGUES
Não revelando se as condenações impostas ao arguido deveriam ou não do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não existe qualquer nulidade/irregularidade na obtenção de prova pelo facto de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O quantum concreto da pena é fixado pela medida das necessidades
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação do regime penal especial relativo a jovens adultos (entre
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano