142/23.4PAVRS.E1
Relator: BEATRIZ BORGES
arrasto, ao abrigo do regime dos impedimentos. III - Contudo, a nulidade em causa é atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario
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Relator: BEATRIZ BORGES
arrasto, ao abrigo do regime dos impedimentos. III - Contudo, a nulidade em causa é atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario
Relator: FERNANDO PINA
arrasto, ao abrigo do regime dos impedimentos. III - Contudo, a nulidade em causa é atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario
Relator: Rosário Pais
define o pedido (tutela pretendida pelo autor) e a causa de pedir (factos constitutivos do direito a que o autor se arroga), ambas essenciais para averiguar da existência de caso ... ocorra uma nulidade processual atípica, por ser patente o desvio ao formalismo processual legalmente prescrito, com influência no exame e decisão da causa - artigo 195º do Código de Processo Civil
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
prestação de contas, se o réu admitir a existência do facto que constitui a causa de pedir e que deste resultou uma obrigação de prestação de contas nos termos alegados ... pena de violação do princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva. 5 – Nos contratos legalmente atípicos, atenta a inexistência de um tipo contratual que para eles forneça um modelo regulativo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
outra conduta tipificada ocorra à margem da legalidade administrativa, outrossim que o objeto em causa tenha capacidade agressiva, independentemente de o detentor/possuidor o destinar a ser usado como arma ... agressão e, muito menos, que o use dessa forma. III – No caso vertente, inexiste atipicidade da conduta, em virtude da alegada insignificância da respetiva ilicitude e tolerância social
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tornaria penalmente atípicas. V - Pese embora não ignoremos a posição doutrinária que coloca a situação a que nos reportamos a coberto da causa de justificação prevista no artigo 31º, nºs
Relator: TIAGO MIRANDA
enriquecimento sem causa. X - Sendo fonte do direito invocado pela Autora contra o Município, não qualquer contrato, mas um mero facto jurídico, qualificado juridicamente como enriquecimento sem causa nos termos ... enriquecimento sem causa invocado em juízo, não um contrato válido subjacente às facturas. Assim sendo, sem prejuízo da sua natureza comercial – pois o crédito, apesar da origem atípica, formou
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
arquivamento dos autos por falta de objeto; II – Com efeito, não está em causa, apenas, uma mera deficiência da decisão administrativa quanto à definição fáctica que imputa à arguida ... sequer do processo contraordenacional, resultaria numa alteração fundamental da decisão, transformando uma conduta atípica numa conduta típica
Relator: PAULO GUERRA
causa, como as demais elencadas no nº 2 do artigo 132º do CP, terá de ser apreciada em função do bem jurídico tutelado pelo tipo de crime em causa (integridade ... deve rejeitar-se em absoluto o homicídio qualificado ou a ofensa à integridade física atípicos, isto é, com recurso directo à cláusula geral de agravação do nº 1 sem passar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, que são as genericamente indicadas na fórmula geral do art. 195º ... fundamentação ser deficiente, incompleta, errada e/ou não convincente, sendo que a primeira configura a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
pressuposto especial da ação, um pressuposto processual inominado cuja falta configura uma exceção dilatória atípica, nos termos dos artigos 576.º, n.os ... Estando em causa a qualificação de uma relação que envolve atividade em plataforma digital e é subsumível na previsão legal do artigo 12.º-A, n.º 1, do Código
Relator: CARLA OLIVEIRA
julgamento. III - O contrato de locação de estabelecimento comercial trata-se um contrato atípico, regulado em primeiro lugar, pelas estipulações das partes nele contidas e, subsidiariamente, pelas disposições do contrato ... apenas para os demais casos em que, apesar da caducidade do contrato (por outras causas) a coisa arrendada continua a existir, pelo que não tem aqui aplicação o disposto
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada