12/20.8T9CLD.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
consequência de tal omissão e que o arguido podia, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir aquele dever a que estavam obrigado. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: SARA REIS MARQUES
consequência de tal omissão e que o arguido podia, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir aquele dever a que estavam obrigado. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
condições de defender os seus interesses devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais – uma medida de tutela e nomeado a requerente como sua tutora, para o representar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
medidas e da sua subsidiariedade, se faça sempre em função das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica com uma incapacidade ... acompanhamento adequadas e necessárias a suprir as limitações da capacidade para reger de forma plena a sua pessoa e bens, carecendo da proteção jurídica que lhe advirá da procedência
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
área de preparação técnico-profissional, repercutindo-se tais limitações negativamente na capacidade do Autor desempenhar tarefas pessoais e profissionais, designadamente na sua capacidade de trabalho, sendo impeditivas do exercício ... adaptação domicílio, adaptação de local de trabalho ou veículo e ajuda de terceira pessoa para tarefas pessoais, tais como o banho; considerando ainda, que o Autor se vê “chegado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
não atingindo situações em que este tem capacidade de atuação autónoma, com destaque para a específica salvaguarda do exercício de direitos pessoais e dos negócios da vida corrente ... consequência do reconhecimento de uma capacidade diminuída. III - A possibilidade de restringir a capacidade, através da excecional limitação do exercício de direitos pessoais, depende sempre da demonstração de uma concreta
Relator: SANDRA MELO
afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, repercute-se também em toda a esfera da sua vida, seja na sua capacidade de ganho (nem que seja pela exigência
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sistema que assentava naqueles dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei por um sistema que criou ... conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. O art. 139º,2 CC permite que em qualquer altura
Relator: BRÁULIO MARTINS
virtuosismo literário, a elasticidade verbal, o dom da escrita e a capacidade de verbalização do pensamento variam de pessoa para pessoa, sendo certo que uma decisão jurisdicional nada
Relator: RAQUEL TAVARES
qual for o enquadramento jurídico do dano biológico, é que a perda genérica de capacidade, seja laboral seja funcional, constitui sempre um dano ressarcível. II - Não obstante a falta ... tais limitações em maior onerosidade no desempenho de tarefas pessoais e profissionais, e repercutindo-se negativamente na capacidade de trabalho do Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
arrendamento habitacional.”; diferentemente, o segundo dirige-se a “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso ... renda acessível, a mera circunstância de o agregado habitacional ser composto por duas pessoas adultas não lhe dá direito à atribuição de uma habitação de tipologia T2, prevendo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
indemnização pela prática desses atos, tal-qualmente em processo civil, eram deduzidas contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem ... princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas coletivas públicas em que se inserem os órgãos administrativos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
personalidade física e moral de pessoa física («ser humano», resultando, consequentemente, excluídas as pessoas colectivas), e a exigência de que essa ameaça seja ilícita e directa. II – A circunstância ... garantias, incidindo não apenas na capacidade civil, mas também no bom nome e reputação e nos direitos económicos, ligando-se à dignidade da pessoa humana e à própria liberdade individual
Relator: CHANDRA GRACIAS
vida com os progenitores é um direito humano fundamental: o de manter regularmente relações pessoais (contactos directos e o mais frequentes possível), com os progenitores, excepto se o seu melhor ... ponderar, v.g., as condições pessoais, profissionais, habitacionais, económicas dos progenitores, a localização geográfica das suas residências e dos equipamentos escolares, capacidade relacional de diálogo parental, idades dos filhos, seus direitos
Relator: FÁTIMA FURTADO
então tem de se considerar também indiciado que a arguida, pessoa adulta e normal, ao proceder da forma descrita, sabia que estava a violar repetida e continuadamente o regime estabelecido ... como necessariamente o saberia qualquer pessoa com o mínimo de integração social. II. Um jovem com 11 anos de idade ainda não tem capacidade para formar uma decisão crítica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pessoa acompanhada a sua autodeterminação e promove, na medida do possível, a sua vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito ... caso concreto, caibam por parte dos seus familiares. 5 – Tanto no domínio dos direitos pessoais como na dimensão patrimonial dos negócios da vida corrente, as intervenções no âmbito do regime
Relator: MARIA PERQUILHAS
como se apenas pretendesse assustar o ofendido, sendo que o poderia fazer (e tinha capacidade para o fazer, dada a sua experiência e habilitação relativamente a armas de fogo). Apontou ... imediato, após retirar a arma da bolsa onde a guardava, em direção à pessoa do ofendido. Este, perante tal atitude e tentando defender-se, procura alcançar a arma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: CRISTINA BRANCO
deficit de competências cognitivas» e «limitações pessoais» do arguido derivarem não da escassez de competências intelectuais ou cognitivas, mas sim da sua problemática alcoólica não há que efectuar perícia psiquiátrica ... para eventual despiste de doença do foro psíquico que afecte a sua capacidade de apreender e avaliar a proibição de conduzir sob a influência do álcool e de se determinar
Relator: SANDRA MELO
atingir imediata ou mediatamente o património do lesado e bem assim, simultaneamente, a sua pessoa na esfera da sua vida pessoal, do seu bem-estar, nos seus direitos de personalidade ... determinação do dano patrimonial originado pelo dano biológico, no que toda à diminuição da capacidade de ganho, há que ter em atenção em que medida as lesões reduzem as capacidades